Regimento Interno
§ 1° – A Câmara Municipal poderá, mediante requerimento de qualquer Vereador, realizar sessões itinerantes nos bairros, distritos, assentamentos ou escolas, desde que, por decisão da maioria absoluta em Plenário, vedado a retirada de documentos oficiais da sede oficial, cabendo à Mesa Diretora, através de Ato, definir o rito da sessão.
§ 2° – Na sede da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à suas funções, e o Presidente somente cederá o Plenário para manifestações oficiais, cívicas, culturais ou partidárias, obedecendo às normas legais, em especial a legislação eleitoral, e desde que fique assegurado o respeito ao decoro e à integridade da Casa.
Art. 2° – A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.
§ 1° – A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
§ 2° – A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
§ 3° – A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos e atos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado.
§ 4° – A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
§ 5° – A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
§ 6° – A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.