Regimento Interno – Art. 24 – Compete ao Presidente da Câmara:
Compete ao Presidente, além de outras atribuições a ele conferidas:
I – quanto àrs Sessões Plenririas da Câmara:
a) presidi-las;
b) manter a ordem;
c) fazer ler as Atas pelo 1″ Secretário e submetê-las à discussão e votação;
d) fazer ler o expediente pelo l” Secreüírio e despacháJo;
e) conceder ou negar a palawa aos Vereadores;
f)_ advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que
ultrapasse o tempo regimentall
g) interromper o orador que se desviar da matéria ou falar sobre o assunto vencido e’ em
caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
h) autorizar o Vereador a usar a palawA da bancada;
i) determinar o não apanhamento de discurso, aparte ou qualquer outro pronunciamento pela
taquigrafia;
i) convidar o vereador a retirar-se do plenríLrio, das sessões, quando perturbar a ordem; l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteirô teor, em .”rrr-á, o,
apenas mediante referência na Ata;
m) decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações;
n) submeter à discussão e votação a matéria da ordem do Dia estabelecendo o ponto da
questão que sení objero da votação;
o) anunciar o resultado da votação e declarar sua prejudicialidade, quando for o caso;
p) convocar as Sessões Plen:f ias da Câmara;
4 d”r”*putut ^ votações e votar nos escrutínios secretos e quando se exigir quórum
qualifrcado, contando-se a suÍI presença em qualquer caso, para efeito de quórum;
i; d”t”.-iru., em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença, quando julgar
necessário, ou a pedido de qualquer Vereador;
s) suspender a sessão Plenrf ia, deixando a cadeira da presidência se verificar a
impossibilidade de manter a ordem, ou se as circunstâncias assim o exigirem;
0 dicidir sobre os pedidos de votação por parte, admitindo-se Íecurso ao Plenário,
interposto pelo autor do Pedido;
u) retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e
para sanar falhas de instrução:
v) aplicar censura verbal a Vereador nos termos deste Regimento;
x) definir a Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
II – quanto às proposições:
a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Temporiírias;
b) àeixar de receber qualquer proposição que não atenda âs exigências regimentais,
admitindo recurso ao Pleniá.,rio, interposto pelo autor;
c) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
d) mandar arquivar o relatório de comissão de tnquérito ou a indicação cujo relatório, ou
parecer, não haja concluído por projeto;
e) despachar requerimentos verbais ou escritos submetidos à sua apreciação;
I declarar prejudicada qualquer proposição, que assim deva ser considerad4 bem como
determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos
regimentais;
III – quanto às Comissões:
a) designar, por indicação dos lideres, os seus membros efetivos e suplentes, e se estes não
a fizerem, quando convocados, o Presidente fálo-á;
b) declarar a destituição do integrante da comissão por motivo de falta;
c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
d) convocar as Comissões Permanentes pam que se reúnam e elejam os seus pÍesidentes,
observando-se as nornas deste Regimento;
e) submeter à apreciação do Plenririo os recursos interpostos contra decisão de presidente
de Comissão;
f) convidar o relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer,
quando necessário;
g) convocar, a requerimento verbal de seu presidente, ou a pedido de qualquer Vereador,
aprovado pelo Plenário, excepcionalmente, reunião conjunta das Comissões Técnicas;
h) nomear os membros das Comissões Temporárias;
i) criar, mediante ato, Comissões Parlamentares de Inquérito ou Especial’ designando os
seus membros por indicação das lideranças;IV – quanto à Mesa Diretora:
V – presidir s»as Sessões;
VI – tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
VII distribuir as matérias que dependam de parecer;
VIII presidir a Comissão Executiva;
X – quanto às publicações:
a) determinar a publicação, no Placar da Câmar4 das matérias do Poder, sujeitas à
publicidade;
b) determinar a publicação de informações não oficiais que constem do Expediente e que
sejam consideradas do interesse da Casa ou da comunidade;
c) vedar a publicação de pronunciamentos ou quaisquer outras matérias que contenham
infringênc ias às normas regimentais;XI – quanto à competência geral:
a) dar posse aos Vereadores;
b) convocar Sessões Ordinárias da Câmara;
c) convocar Sessão Legislativa Extraordiná’ria da Câmara nos termos da Lei Orgânica
Municipal;
d) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito as
preÍTogativas constitucionais dos seus membros;
e) dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara;
f) convocar e reunir, periodicamente, os líderes e presidentes das Comissões permanentes
para avaliação dos trabalhos da cas4 exame das matérias em trâmite e adoção das
providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e
administrativas;
g) autorizar a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edificio da
Câmar4 fixarlhes data e honírio, ressalvada a competência das Comissões;
h) promulgar, em quarenta e oito horas, as resoluções da Câmar4 os decretos legislativos e,
em dez dias, as leis não sancionada”;
i) encamiúar aos órgãos próprios as conclusões das comissões Parlamentares de
Inquéíto;
j) assinar a correspondência destinada às autoridades constituídas;
k) cumprir e fazer cumprir este Regimento Intemo;
m) representar a câmara em solenidades, ou designaÍ repÍesentantes, exclusivamente dentreos membros do Poder Legislativo, observando, em ordem de preferência” os membros da
Mesa Diretora e os demais Vereadores;
n) declarar a vacância do mandato nos cítsos de falecimento ou renúncia de Vereador;
o) promulgar, em quarenta e oito horas, a lei cujo veto teúa sido rejeitado e não teúa sido
promulgada pelo Prefeito no prazo constitucional;
p) firmar convênios e contratos de pÍestação de serviço, podendo delegar estas atribuições.
Parágrafo Único. O Presidente poderr! em qualquer momento, fazer ao Plenrfu:io
comunicação de interesse da Câmara ou do Município
