Presidente da Câmara Municipal

Competências

Regimento Interno – Art. 24 – Compete ao Presidente da Câmara:

Compete ao Presidente, além de outras atribuições a ele conferidas:

I – quanto àrs Sessões Plenririas da Câmara:

a) presidi-las;

b) manter a ordem;

c) fazer ler as Atas pelo 1″ Secretário e submetê-las à discussão e votação;

d) fazer ler o expediente pelo l” Secreüírio e despacháJo;

e) conceder ou negar a palawa aos Vereadores;

f)_ advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que

ultrapasse o tempo regimentall

g) interromper o orador que se desviar da matéria ou falar sobre o assunto vencido e’ em

caso de insistência, retirar-lhe a palavra;

h) autorizar o Vereador a usar a palawA da bancada;

i) determinar o não apanhamento de discurso, aparte ou qualquer outro pronunciamento pela

taquigrafia;

i) convidar o vereador a retirar-se do plenríLrio, das sessões, quando perturbar a ordem; l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteirô teor, em .”rrr-á, o,

apenas mediante referência na Ata;

m) decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações;

n) submeter à discussão e votação a matéria da ordem do Dia estabelecendo o ponto da

questão que sení objero da votação;

o) anunciar o resultado da votação e declarar sua prejudicialidade, quando for o caso;

p) convocar as Sessões Plen:f ias da Câmara;

4 d”r”*putut ^ votações e votar nos escrutínios secretos e quando se exigir quórum

qualifrcado, contando-se a suÍI presença em qualquer caso, para efeito de quórum;

i; d”t”.-iru., em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença, quando julgar

necessário, ou a pedido de qualquer Vereador;

s) suspender a sessão Plenrf ia, deixando a cadeira da presidência se verificar a

impossibilidade de manter a ordem, ou se as circunstâncias assim o exigirem;

0 dicidir sobre os pedidos de votação por parte, admitindo-se Íecurso ao Plenário,

interposto pelo autor do Pedido;

u) retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e

para sanar falhas de instrução:

v) aplicar censura verbal a Vereador nos termos deste Regimento;

x) definir a Ordem do Dia das Sessões Plenárias;

II – quanto às proposições:

a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Temporiírias;

b) àeixar de receber qualquer proposição que não atenda âs exigências regimentais,

admitindo recurso ao Pleniá.,rio, interposto pelo autor;

c) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;

d) mandar arquivar o relatório de comissão de tnquérito ou a indicação cujo relatório, ou

parecer, não haja concluído por projeto;

e) despachar requerimentos verbais ou escritos submetidos à sua apreciação;

I declarar prejudicada qualquer proposição, que assim deva ser considerad4 bem como

determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos

regimentais;

III – quanto às Comissões:

a) designar, por indicação dos lideres, os seus membros efetivos e suplentes, e se estes não

a fizerem, quando convocados, o Presidente fálo-á;

b) declarar a destituição do integrante da comissão por motivo de falta;

c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

d) convocar as Comissões Permanentes pam que se reúnam e elejam os seus pÍesidentes,

observando-se as nornas deste Regimento;

e) submeter à apreciação do Plenririo os recursos interpostos contra decisão de presidente

de Comissão;

f) convidar o relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer,

quando necessário;

g) convocar, a requerimento verbal de seu presidente, ou a pedido de qualquer Vereador,

aprovado pelo Plenário, excepcionalmente, reunião conjunta das Comissões Técnicas;

h) nomear os membros das Comissões Temporárias;

i) criar, mediante ato, Comissões Parlamentares de Inquérito ou Especial’ designando os

seus membros por indicação das lideranças;IV – quanto à Mesa Diretora:

V – presidir s»as Sessões;

VI – tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

VII distribuir as matérias que dependam de parecer;

VIII presidir a Comissão Executiva;

X – quanto às publicações:

a) determinar a publicação, no Placar da Câmar4 das matérias do Poder, sujeitas à

publicidade;

b) determinar a publicação de informações não oficiais que constem do Expediente e que

sejam consideradas do interesse da Casa ou da comunidade;

c) vedar a publicação de pronunciamentos ou quaisquer outras matérias que contenham

infringênc ias às normas regimentais;XI – quanto à competência geral:

a) dar posse aos Vereadores;

b) convocar Sessões Ordinárias da Câmara;

c) convocar Sessão Legislativa Extraordiná’ria da Câmara nos termos da Lei Orgânica

Municipal;

d) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito as

preÍTogativas constitucionais dos seus membros;

e) dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara;

f) convocar e reunir, periodicamente, os líderes e presidentes das Comissões permanentes

para avaliação dos trabalhos da cas4 exame das matérias em trâmite e adoção das

providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e

administrativas;

g) autorizar a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edificio da

Câmar4 fixarlhes data e honírio, ressalvada a competência das Comissões;

h) promulgar, em quarenta e oito horas, as resoluções da Câmar4 os decretos legislativos e,

em dez dias, as leis não sancionada”;

i) encamiúar aos órgãos próprios as conclusões das comissões Parlamentares de

Inquéíto;

j) assinar a correspondência destinada às autoridades constituídas;

k) cumprir e fazer cumprir este Regimento Intemo;

m) representar a câmara em solenidades, ou designaÍ repÍesentantes, exclusivamente dentreos membros do Poder Legislativo, observando, em ordem de preferência” os membros da

Mesa Diretora e os demais Vereadores;

n) declarar a vacância do mandato nos cítsos de falecimento ou renúncia de Vereador;

o) promulgar, em quarenta e oito horas, a lei cujo veto teúa sido rejeitado e não teúa sido

promulgada pelo Prefeito no prazo constitucional;

p) firmar convênios e contratos de pÍestação de serviço, podendo delegar estas atribuições.

Parágrafo Único. O Presidente poderr! em qualquer momento, fazer ao Plenrfu:io

comunicação de interesse da Câmara ou do Município