Mesa Diretora

Paulo Sergio Vieira Costa

Presidente

Paulo Sergio Vieira Costa
Francisnaldo Sousa Santos

Vice-Presidente

Francisnaldo Sousa Santos
Gilvan Milhomem dos Santos

1º Secretário

Gilvan Milhomem dos Santos
Alessandro Azevedo Silva

2º Secretário

Alessandro Azevedo Silva

Competências

Regimento Interno

Art. 26. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, representada por seu presidente.
Art. 25. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração.
II – apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
III – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município, até dia 31 de Agosto, após aprovação pelo Plenário;
V – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
VI – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
VII – proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
VIII – proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
IX – deliberar sobre a realização de sessões solenes e itinerantes fora da sede da Edilidade;
X – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Art. 26. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1° e 2° Secretários, respectivamente.
Art. 27. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário, sendo este último procedimento, aplicado também nos casos de ausência conjunta do 1° e 2° Secretários.
Art. 28. A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto da deliberação de edilidade que por sua especialidade, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.