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Estrutura Organizacional

por fa publicado 07/06/2021 11h50, última modificação 30/11/2023 18h16

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO

SERVIDORES: RELAÇÃO DE SERVIDORES

LEGISLAÇÕES:

Lei Complementar nº 923/2018Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo de Formoso do Araguaia/TO.

Lei Complementar nº 924/2018Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo de Formoso do Araguaia/TO.

MESA DIRETORA 2023/2024

Presidente: Ver. Felipe Souza Oliveira  |  Vice-Presidente: Ver. José Cleves Costa do Nascimento  |  1º Secretário: Ver. Adão de Oliveira Coutinho

2º Secretário - Ver. Josafá Paz de Sousa

DEMAIS VEREADORES

Dijalma Sousa Santos  |  Euibras Moreira Barbosa  |  Francisnaldo Sousa Santos  |  Gabriel Rodrigues Bezerra

Robson Haritianã Javaé Araújo  |  Rosa Maria Martins Costa  |  Sebastião Coelho Moreira

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica