- Presidente: João Luiz Bonanza
- Relatora: Prof. Isabel Ferreira
- Membro: Alessandro Azevedo
Competências
Regimento Interno – Art. 43 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete analisar:
I – Em caráter preliminar, o exame de sua admissibilidade sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e pronunciar-se sobre o seu mérito para efeito de admissibilidade e tramitação de todos os projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara Municipal.
II – Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município, dos Poderes, das Autarquias e Fundações;
III – Matérias relativas à:
a) Registros públicos;
b) Desapropriação;
c) Intervenção em Autarquias e Fundações ou outros Órgãos do Município;
d) Transferência temporária da sede do Governo Municipal;
e) Direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador, pedidos de licença para incorporação de Vereador às Forças Armadas;
f) Pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município do Estado ou do País;
g) Licença para instauração de processo contra Vereador;
h) Redação final das proposições em geral;
IV – É obrigatória a audiência da comissão de justiça e redação sobre todos os Projetos que tramitarem pela Câmara.