Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

  • Presidente: João Luiz Bonanza
  • Relatora: Prof. Isabel Ferreira
  • Membro: Alessandro Azevedo
Competências

Regimento Interno – Art. 43 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete analisar:

I – Em caráter preliminar, o exame de sua admissibilidade sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e pronunciar-se sobre o seu mérito para efeito de admissibilidade e tramitação de todos os projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara Municipal.

II – Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município, dos Poderes, das Autarquias e Fundações;

III – Matérias relativas à:

a) Registros públicos;

b) Desapropriação;

c) Intervenção em Autarquias e Fundações ou outros Órgãos do Município;

d) Transferência temporária da sede do Governo Municipal;

e) Direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador, pedidos de licença para incorporação de Vereador às Forças Armadas;

f) Pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município do Estado ou do País;

g) Licença para instauração de processo contra Vereador;

h) Redação final das proposições em geral;

IV – É obrigatória a audiência da comissão de justiça e redação sobre todos os Projetos que tramitarem pela Câmara.