Comissão de Administração, Trabalho, Transporte, Agroindústria, Comércio, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, Meio Ambiente, Cultura e Turismo (CATTDM)

  • Presidente: Cacique Micael Javaé
  • Relatora: Enfermeiro Gilvan Milhomem
  • Membro: Sebastian da Gráfica
Competências

Regimento Interno – Art. 45 – A Comissão de Administração, Trabalho, Transporte, Agroindústria, Comércio, Desenvolvimento urbano e Serviços públicos e Turismo competem analisar:

I – Economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;

II – Composição, apresentação, qualidade e distribuição de bens e serviços;

III – Política salarial do Município;

IV – Sindicalismo e organização sindical;

V – Direitos deveres e regime jurídico dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes do Município;

VI – Direitos e deveres dos agentes políticos;

VII – Organização político-administrativa do Município, assuntos referentes à criação, fusão, incorporação e desmembramento de Município;

VIII – Reforma administrativa e divisão administrativa e judiciária do Município;

IX – Matérias relacionadas a urbanismo e arquitetura, política de desenvolvimento urbano; uso e ocupação do solo urbano, infraestrutura urbana e saneamento básico; habitação e política habitacional; transportes urbanos e de cargas; obras públicas; telecomunicações; mineração e energia;

X – Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

XI – Assuntos referentes ao sistema municipal de viação e aos sistemas de transporte em geral;

XII – Ordenação e exploração dos serviços de transporte;

XIII – Política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional e artesanal;

XIV – Matéria relativa à reforma agrária, justiça e Direito Agrário;

XV – sistema estatístico, cartográfico e demográfico municipal;

XVI – meios de comunicação social e liberdade de imprensa;

XVII – cooperativismo e associativismo;

XVIII – plano diretor de desenvolvimento integrado.