Comissão de Finanças, Orçamento e Controle (CFOC)

  • Presidente: Cristina Rezende
  • Relatora: Sebastian da Gráfica
  • Membro: Cacique Micael Javaé
Competências

Regimento Interno – Art. 44 – A Comissão de Finanças, Orçamento e Controle competem analisar:

I – Sistema tributário, orçamentário e financeiro municipal e entidades a eles vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras e de crédito;

II – Matéria relativa à dívida pública interna e externa e à celebração de convênios;

III – Matéria tributária, financeira e orçamentária;

IV – Fixação de remuneração dos Vereadores, do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, até o final do exercício fiscal, observado o que preceitua o art. 29, inciso V e VI, observado o que compõem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º. I, da
Constituição Federal.

V – Fiscalização dos programas de Governo;

VI – Controle das despesas públicas;

VII – Averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;

VIII – Prestação de contas do Prefeito Municipal;

IX – Exame das contas dos gestores municipais. depois de analisadas pelo Tribunal de Contas, sendo elas consolidadas e de Ordenador de despesas;

X – Zelar para que nenhuma Emenda da Câmara Municipal seja criada encargos ao erário municipal, sem que especifique os recursos necessários a sua execução, com dotação orçamentária e o devido elemento de despesa.