Estrutura Organizacional
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO |
SERVIDORES: RELAÇÃO DE SERVIDORESLEGISLAÇÕES:Lei Complementar nº 923/2018: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo de Formoso do Araguaia/TO. Lei Complementar nº 924/2018: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo de Formoso do Araguaia/TO. |
MESA DIRETORA 2023/2024Presidente: Ver. Felipe Souza Oliveira | Vice-Presidente: Ver. José Cleves Costa do Nascimento | 1º Secretário: Ver. Adão de Oliveira Coutinho 2º Secretário - Ver. Josafá Paz de Sousa |
DEMAIS VEREADORESDijalma Sousa Santos | Euibras Moreira Barbosa | Francisnaldo Sousa Santos | Gabriel Rodrigues Bezerra Robson Haritianã Javaé Araújo | Rosa Maria Martins Costa | Sebastião Coelho Moreira |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALA Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas. PLENÁRIO:Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto. COMISSÕES:As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas. MESA DIRETORA:Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica |